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07/11/2014 - 16:22

Tribunal

Empresa terá de devolver a empregado descontos não autorizados de plano de saúde

A Total Pack Indústria e Comércio Ltda. terá que restituir para um auxiliar de produção todos os valores descontados em folha de pagamento a título de plano de saúde, por não ter conseguido comprovar que ele havia autorizado por escrito os descontos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa por considerar que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) está de acordo com a Súmula 342 do TST.


A empresa defendia que o artigo 462 da CLT veda apenas "descontos abusivos", e não se pode considerar abusivo o desconto de 0,5% do salário para custear o plano médico. Ainda segundo a empregadora, embora ausente a autorização prévia, o empregado usufruiu regularmente, "durante dez anos", dos benefícios, por livre e espontânea vontade.


Para o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao contrário do que a empresa sustenta no recurso, não há no processo notícia de que o trabalhador tenha utilizado a assistência médica e odontológica. "Ainda que ele tenha eventualmente usufruído dos benefícios do convênio de saúde, não é possível o desconto salarial sem a comprovação de autorização prévia nesse sentido", concluiu.


Processo: RR-198300-16.2007.5.15.0002


FONTE: TST


 



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