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09/10/2014 - 09:00

Débito Fiscal

Alterada a portaria sobre moratória de dívidas tributárias de entidades de saúde sem fins lucrativos


A Portaria Conjunta 18 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 9-10, altera a Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).

A alteração prevê que a moratória passa a alcançar as dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de março de 2014.




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