Você está em: Início > Notícias

Notícias

06/10/2014 - 09:33

ICMS - RJ

Conheça as regras para utilização da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

A NFC-e será emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas a consumidor final, sejam elas presenciais ou para entrega a domicílio, exceto nos casos em que a emissão de NF-e, modelo 55, seja obrigatória.

Veja o Comentário elaborado pela Equipe COAD, em que analisamos as regras para uso da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica no Estado do Rio de Janeiro, inclusive no que se refere ao cronograma de implantação do documento.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Out 1,07%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Out 1,47%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 06/11 R$5,5007
Dolar V 06/11 R$5,5013
Euro C 06/11 R$6,13
Euro V 06/11 R$6,1317
TR 05/11 0,1695%
Dep. até
3-5-12
06/11 0,6617%
Dep. após 3-5-12 06/11 0,6617%