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01/10/2014 - 11:26

Benefício

Antecipação de benefício no caso de calamidade pública tem regras fixadas

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-10, a Resolução 444 INSS, de 30-9-2014, que estabelece os procedimentos que serão observados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para fins de antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada previdenciária (aposentadoria e pensão) ou assistencial (para idosos e deficientes), nos casos de calamidade pública decorrentes de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal, autorizada por meio de Portaria do MPS - Ministério da Previdência Social.  


 



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