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18/09/2014 - 08:25

Tribunal

JT mantém justa causa de trabalhador que realizava negócios em concorrência direta com a empregadora

Na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz João Rodrigues Filho decidiu manter a justa causa aplicada a um empregado que se aproveitou da sua condição de vendedor na empresa para realizar negócios particulares, em concorrência direta com a empregadora. Os negócios eram feitos no horário de trabalho, com veículo e uniforme da empresa e sem o conhecimento desta. E não é só isso: o reclamante se aliou a outro vendedor da reclamada para realizar atividades desonestas, prejudicando clientes da empresa.


Ao analisar a prova oral e documental produzida, o juiz sentenciante observou que o reclamante e o colega de trabalho chegaram a ser denunciados pela prática de crime de estelionato. Isso porque eles intermediaram a venda de uma máquina de um cliente da ré, receberam o valor negociado, mas não pagaram integralmente ao vendedor. O julgador verificou ainda que esse mesmo cliente havia comprado da ré cabines para tratores, tendo sido atendido pelo reclamante. Mas, depois, ele aconselhou o cliente a desistir do negócio e efetuar a compra diretamente da fábrica, porque "ficaria mais barato". Este fato acarretou para a reclamada a perda da venda e a devolução da quantia paga pelo cliente. Com base nas declarações de outro cliente da ré, o magistrado constatou que o reclamante vendeu uma máquina de propriedade daquele, ficando com o saldo remanescente do valor pedido.


Diante desse quadro, o magistrado entendeu que a justa causa aplicada está respaldada por provas firmes e convincentes do ato grave praticado pelo empregado e em conformidade com as disposições do artigo 482, a, b e c, da CLT. Portanto, foi declarada a legalidade da dispensa por justa causa e indeferidos os pedidos do reclamante nesse aspecto. Houve recurso, ainda pendente de julgamento no TRT mineiro.


( 0000955-39.2013.5.03.0043 RO )


FONTE: TRT-MG



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