RFB define as instituições financeiras abrangidas pelo parcelamento de débitos de PIS/Cofins
A Secretaria da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo 6, publicado no Diário Oficial de hoje, 31-7, define quais as pessoas jurídicas elegíveis às disposições do parcelamento ou pagamento à vista dos débitos do PIS e da Cofins vencidos até 31-12-2013, devidos por instituições financeiras e equiparadas, nos termos do artigo 39 da Lei 12.865/2013, com a redação do artigo 93 da Lei 12.973/2014.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |