Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra na próxima segunda, 30-6
As pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no País, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, as entidades imunes e as isentas, entre outras, devem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao ano-calendário de 2013, até o dia 30 de junho de 2014, através do programa gerador aprovado e disponibilizado pela Receita Federal.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, ficando sujeita às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% e respeitado o limite mínimo de R$ 500,00;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Leia a nossa Orientação sobre a DIPJ.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 05/11 | R$5,4615 |
| Dolar V | 05/11 | R$5,4621 |
| Euro C | 05/11 | R$6,1311 |
| Euro V | 05/11 | R$6,1323 |
| TR | 04/11 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/11 | 0,6638% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/11 | 0,6638% |