Decreto 11.286 do Paraná inclui novas alíquotas de IPI para operações com veículos destinados à concessionária localizada em outro Estado
O Decreto 11.286, de 04-06-2014 (DO-PR de 05-06-2014) inclui novas alíquotas de IPI para operações com veículos destinados à concessionária localizada em outro Estado. As alíquotas inclusas deverão ser consideradas na base de cálculo relativa à operação da montadora ou do importador que remeter o veículo à concessionária localizada em outra unidade federada. Os percentuais aplicados no período de 1-1-2014 a 5-6-2014 ficam convalidados, observadas as condições.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 04/11 | R$5,4772 |
| Dolar V | 04/11 | R$5,4778 |
| Euro C | 04/11 | R$6,1531 |
| Euro V | 04/11 | R$6,1549 |
| TR | 03/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/11 | 0,6322% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,6322% |