Alterado o Decreto que regulamenta restrições ao uso e à propaganda do fumo
O Decreto 8.262, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 2-6, em decorrência das modificações promovidas pelo artigo 49 Lei 12.546/2011, altera o Decreto 2.018/96 que regulamenta a Lei 9.294, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, entre outras. O Decreto entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
De acordo com a norma será proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés, em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, incluindo áreas com toldos, divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em qualquer um dos lados. A vedação estende-se a aeronaves e veículos de transporte coletivos.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 03/11 | R$5,4929 |
| Dolar V | 03/11 | R$5,4935 |
| Euro C | 03/11 | R$6,1482 |
| Euro V | 03/11 | R$6,15 |
| TR | 30/10 | 0,1183% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/11 | 0,6322% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,6322% |