Decreto 44.813 do Rio de Janeiro dispôs sobre a inclusão de produtos eletrônicos no regime de ICMS-ST a partir de 1-6-2014
O Decreto 44.813, de 28-05-2014 (DO-RJ de 29-05-2014) promove alterações no Livro II do Decreto 27.427, de 17-11-2000 – RICMS-RJ, das quais destacamos:
- A incorporação de normas aprovadas pelo Confaz, com a aprovação de nova redação a diversos itens do Anexo I;
- Às hipóteses em que será utilizada a margem de valor ajustada; e
- A inclusão dos subitens 25.65, 25.68, previstos no item 25 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, ao regime de substituição tributária a partir de 1-6-2014.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 03/11 | R$5,4929 |
| Dolar V | 03/11 | R$5,4935 |
| Euro C | 03/11 | R$6,1482 |
| Euro V | 03/11 | R$6,15 |
| TR | 30/10 | 0,1183% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/11 | 0,6322% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,6322% |