Veja as recentes alterações promovidas na legislação do ISS
Os contribuintes do ISS do Município do Rio de Janeiro devem ficar atentos às recentes e importantes alterações promovidas na legislação tributária que, entre outras disposições, cria obrigações para emissores da Nota Carioca, aprova um pacote de medidas para as sociedades de profissionais e estabelece alíquota diferenciada para serviços ligados à exploração de petróleo, conforme resumo a seguir:
Declaração de Ausência de Movimento
O Decreto 38.650/2014 obriga o emissor da Nota Carioca a declarar a ausência de movimento econômico ou a falta de ISS próprio a pagar no período. A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Veja o Comentário que aborda os procedimentos e prazos para entrega da Declaração de Ausência de Movimento, inclusive as relativas a meses anteriores.
Esta obrigatoriedade se aplica, inclusive, às sociedades de profissionais que apuram o ISS através da base de cálculo fixa, situação que deverá ser informada nos documentos fiscais emitidos no sistema da Nota Carioca.
Sociedades de Profissionais
A Lei 5.739/2014 altera as Leis 691, de 24-12-84 e 3.720, de 5-3-2004, para ajustar as regras de apuração do ISS devido pelas sociedades de profissionais, assim como aprova normas para a regularização fiscal das sociedades de profissionais, mediante concessão de remissão, anistia e parcelamento de débitos, observando-se que tais benefícios dependem da solicitação dos interessados que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, contados da data de sua regulamentação.
Alíquota
A Lei 5.741/2014 estabelece alíquota diferenciada de ISS para serviços de logísticas relacionados à exploração de petróleo e a Lei 5.588/2013 fixa alíquota reduzida para os serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e representação, quando relativos a resseguros.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 03/11 | R$5,4929 |
| Dolar V | 03/11 | R$5,4935 |
| Euro C | 03/11 | R$6,1482 |
| Euro V | 03/11 | R$6,15 |
| TR | 30/10 | 0,1183% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/11 | 0,6322% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,6322% |