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10/01/2014 - 14:25

Projeto de Lei

Comissão pode votar projeto que regulamenta profissão de salva-vidas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) poderá votar este ano projeto que regulamenta a profissão de salva-vidas. Um projeto do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) tem parecer favorável do relator, senador Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), com emenda.


A proposta original (PLC 42/2013) assegura aos salva-vidas jornada de trabalho de 40 horas semanais, piso salarial de três salários mínimos e direito ao adicional de insalubridade de 40%, além de obrigação de portar identificação profissional. O projeto também estabelece a obrigatoriedade da contratação de salva-vidas nas embarcações de passageiros e em piscinas públicas e coletivas, sob pena de multa e de interdição de embarcação ou piscina em caso de reincidência.


Favorável ao projeto, o relator fez uma emenda para corrigir inconstitucionalidades e para aperfeiçoá-lo. A emenda retira, por exemplo, o artigo que estabelece o piso salarial atrelado ao salário mínimo. Para Sobrinho, além de ser inconstitucional vincular o piso ao salário mínimo, não é apropriado utilizar lei para determinar piso salarial a uma categoria em todo o território nacional.


Além disso, o relator considerou indevido o estabelecimento de adicional de insalubridade a todos os salva-vidas. Segundo Sobrinho, a legislação brasileira determina que os adicionais de periculosidade e insalubridade somente são devidos no caso de uma exposição efetiva a condições adversas de trabalho, nunca a uma categoria inteira, indistintamente.


"Além disso, nem a exposição à água nem a insolação constituem, atualmente, agentes caracterizadores de insalubridade, nos termos das Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego", justificou o relator.


Sobrinho emendou ainda o artigo que estabelece os requisitos para exercer a profissão, como ter o ensino médio completo e ser aprovado em cursos profissionalizantes. Na emenda do relator, fica garantido o exercício da profissão aos salva-vidas que já a exerçam na data de entrada em vigor da lei.


"As exigências para o exercício profissional, arroladas no artigo 2º da proposição, podem ser consideradas draconianas, especialmente em relação aos profissionais que já exercem a profissão quando da potencial entrada em vigor da lei", explicou.


Se for aprovada pela CAS e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto deve voltar para a Câmara dos Deputados, para a análise da emenda.


FONTE: Agência Senado



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