GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
De acordo com a Resolução 697 Sefaz/2013, que promoveu alterações nas regras para apresentação da GIA-ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS –, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro obrigados à entrega do referido documento devem providenciar a transmissão da guia relativa ao mês de dezembro/2013 até 10-1-2014.
Além de fixar um prazo único para transmissão da GIA-ICMS, independentemente do final de inscrição do contribuinte, a Secretaria de Fazenda fixou novos procedimentos para retificação e pôs fim a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega caso o dia 10 caia em dia não útil.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |