Criado novo limite de acompanhamento na execução de ofício junto a JT
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-12, a Portaria 582 MF, de 11-12-2013, que revoga a Portaria 435 MF/2011, para dispor sobre o acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
De acordo com a referida Portaria, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00. Essa determinação se aplica também aos processos em trâmite nos Tribunais do Trabalho.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |