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18/11/2013 - 16:18

Débito Fiscal

Veja os benefícios obtidos com a reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009


A Lei 12.865/2013 reabriu, até 31-12-2013, o prazo para opção pelo pagamento a vista ou parcelamento, em até 180 prestações, mensais e sucessivas, de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), previsto na Lei 11.941/2009, que beneficia o sujeito passivo com redução de multas e juros incidentes sobre os respectivos débitos.

Este parcelamento não contempla os débitos apurados na forma do Simples Nacional.

Clique aqui e leia mais sobre o assunto.




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