ICMS-PE: Estado altera diversas regras relativas a substituição tributária
Alteradas regras da substituição tributária no Estado de Pernambuco, com a publicação dos seguintes Atos:
DECRETO 40.034, DE 13-11-2013, que introduziu alterações no Decreto 33.629, de 7-7-2009, que dispõe sobre a aplicação do regime nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem.
DECRETO 40.035, DE 13-11-2013, que introduziu alterações no Decreto 35.677, de 13-10-2010, que dispõe sobre a aplicação do regime nas operações com cosméticos e artigos de perfumaria, de higiene pessoal ou de toucador;
DECRETO 40.036, DE 13-11-2013, que introduziu modificações no Decreto 35.701, de 19-10-2010, que dispõe sobre a aplicação do regime nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
DECRETO 40.037, DE 13-11-2013, que modifica regras da substituição tributária nas operações com matérial elétrico, sendo introduzidas alterações no Decreto 35.680, de 13-10-2010, que dispõe sobre os referidos produtos.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |