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28/10/2013 - 15:01

Processo Administrativo

Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal



O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua certificado digital válido pode optar por ter um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A adesão do contribuinte ao Domicílio Tributário Eletrônico permite que a sua Caixa Postal no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) também seja considerada seu domicílio tributário perante a Administração Tributária Federal.

Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.


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