A partir de maio/2014, segurado especial que contratar mão de obra deve utilizar o e-social
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-10, a Lei 12.873, de 24-10-2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 619/2013 (Fascículo 24/2013), que modificou, dentre outros, dispositivos da Lei 8.212/91 (Portal COAD) para determinar que, a partir de 1-5-2014:
- o segurado especial que contratar empregados por prazo determinado ou contribuintes individuais deve apresentar informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS e outras informações de interesse da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS, por meio do e-social, e efetuará os recolhimentos por meio de documento único de arrecadação;
- as informações prestadas por meio do e-social têm caráter declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos apurados e substituirão a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS;
- o segurado especial também estará obrigado a recolher os valores do FGTS e os encargos trabalhistas sob sua responsabilidade até o dia 7 do mês seguintes ao da competência.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |