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22/10/2013 - 10:50

Débito Fiscal

Lei 12.865/2013 - Portarias regulamentam os novos parcelamentos

 


Foram publicadas no Diário Oficial de hoje, 22-10, as Portarias Conjuntas da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Receita Federal nºs 8 e 9 que regulamentam, respectivamente, o parcelamento ou pagamento à vista dos débitos relativos ao  PIS/Pasep e à Cofins, vencidos até 31-12-2012, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, bem como dos débitos do IRPJ e da CSLL, vencidos até 31-12-2012, devidos por empresas que auferiram lucros apurados por controlada ou coligada no exterior, decorrentes da aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

A Portaria Conjunta 8 PGFN-RFB também disciplina o pagamento à vista ou parcelamento dos débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por quaisquer pessoas jurídicas.

O regime de parcelamento ou pagamento à vista desses débitos foram instituídos pelos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013.

Os débitos ainda não constituídos, tanto no que se refere à Portaria Conjunta 8 quanto à Portaria Conjunta 9, deverão ser confessados, de forma irrevogável e irretratável, até o último dia útil de novembro de 2013, por meio da entrega da DCTF, original ou retificadora.

Para fazer jus aos benefícios de que tratam as mencionadas Portarias, o sujeito passivo deverá protocolizar, até o último dia útil de novembro de 2013, pedido de parcelamento ou comprovação de pagamento à vista na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário. O pedido de parcelamento ou a comprovação do pagamento do débito deverá ser precedido de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a ser realizada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O pagamento do débito à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício deverá ser realizado até o último dia útil de novembro de 2013.


Clique nos links para acessar as íntegras das Portarias 8 e 9.



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