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21/10/2013 - 10:19

Lavagem de Dinheiro

COAF - Confira quais operações de clientes as empresas de factoring devem informar



As empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring) estão entre aquelas sujeitas às obrigações previstas na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), que atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômico-financeiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas, sujeitando-as ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações.

As referidas empresas devem avaliar a existência de suspeição nas propostas e/ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou com eles relacionar-se.

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