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15/10/2013 - 07:56

Tribunal

Acerto rescisório envolve pagamento das verbas, entrega de guias e homologação

O acerto rescisório é um ato complexo que, para seu aperfeiçoamento, exige não apenas o pagamento das parcelas rescisórias no prazo legalmente previsto, mas também a emissão e entrega das guias TRCT código 01 e CD/SD, a fim de que o trabalhador possa usufruir dos benefícios referentes ao saque do fundo de garantia por tempo de serviço e o seguro desemprego, se for o caso.


Essa a linha de entendimento adotada pela juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, em sua atuação na 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao apreciar o pedido de um trabalhador que entendia ter direito ao pagamento da multa. Ele alegou ter sido dispensado em 14/03/12, mas sua rescisão somente teria sido formalizada em 12/04/12. A empregadora, uma empresa promotora de vendas, refutou a pretensão, argumentando que efetuou o depósito da importância rescisória dentro do prazo legal e somente a homologação da rescisão ocorreu fora da data limite, por indisponibilidade de horário do próprio sindicato.


A magistrada verificou que, embora comprovado que o acerto rescisório foi efetuado em 21/03/12, isto é, dentro do prazo legal, o TRTC acusou homologação rescisória apenas em 12/04/12, como noticiado pelo trabalhador. E, diante desse quadro, ela entendeu que a razão está com o ex-empregado.


Frisou a juíza que a quitação rescisória é ato complexo, que não se exaure com o pagamento das verbas devidas, já que demanda homologação perante o sindicato de classe, bem como a entrega de documentação pertinente. "Ainda mais quando se imagina que o empregado dispensado sem justa causa, que é o caso dos autos, pode ficar meses à espera dos valores fundiários depositados acrescidos da multa de 40% e do seguro desemprego", acrescentou, citando jurisprudência da Turma Recursal de Juiz de Fora nesse sentido.


A empregadora foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8° da CLT. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas.


( 0001507-56.2012.5.03.0037 RO )


FONTE: TRT-MG



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