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01/10/2013 - 12:03

IPI

Alíquotas de IPI para linha branca serão recompostas a partir de 1-10

A partir de 1-10-2013, as alíquotas de IPI incidentes sobre produtos da chamada linha branca, móveis e painéis terão uma nova recomposição de valores, A recomposição das alíquotas já estava prevista nas Notas Complementares 73-3 e 84-5 da Tabela de Incidência do IPI, na redação dada pelo Decreto 8.035/2013.
Os fogões terão a alíquota do tributo elevada de 3% para 4%; geladeiras de 8,5% para 10% e tanquinho, de 4,5% para 5%. As máquinas de lavar permanecerão com alíquota de 10%. Essas alíquotas são referentes a produtos com selo de eficiência energética “A”.
Já os móveis e o painéis terão as alíquotas de IPI recompostas de 3% para 3,5%, conforme determina o Decreto 8.116/2013.



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Dep. após 3-5-12 30/10 0,6624%