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02/09/2013 - 10:54

Capital Brasileiro no Exterior

Declaração CBE do 2º trimestre/2013 deve ser entregue até quinta, 5-9



As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional, que totalizaram em 30-6-2013 montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras moedas, devem apresentar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE).

As informações devem ser declaradas até as 18h de 5 de setembro de 2013 pela internet no endereço https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet.

A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação das seguintes penaslidades pelo Banco Central do Brasil:

- prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.




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