Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 109, de 20-8-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-8, dentre outras normas, determina que na hipótese de a base de cálculo da contribuição patronal previdenciária não incluída no Simples Nacional ser estabelecida, total ou parcialmente, na forma prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011), ou seja, contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a RFB - Receita Federal do Brasil poderá determinar que o recolhimento correspondente seja efetuado por meio de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional gerado pelo PGDASD - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |