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12/08/2013 - 09:47

Planos de Saúde

Operadora pode recusar venda de planos para consumidor que não apresentar CPF


Na hora de adquirir um plano de saúde, o consumidor deve, entre outras obrigações, informar à operadora o número de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A exigência da apresentação desse documento está prevista no art. 20 da Lei nº 9.656/98. Caso o consumidor se recuse a fornecer o número do documento, a operadora poderá negar a venda. Mas, para tanto, ela deverá provar a negativa do usuário.

Cabe informar que a apresentação do CPF é obrigatória para os titulares de planos de saúde, independentemente da idade, e para os dependentes maiores de 18 anos. Um exemplo, é quando um pai quer comprar um plano de saúde para seu filho recém-nascido que seja o titular do próprio plano. Nesse caso, o pai deverá apresentar o CPF do bebê.

A operadora não poderá rescindir o contrato do consumidor que já possui um plano de saúde e que não apresentou o CFP. Conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 9656/98, a rescisão contratual só é possível em caso de fraude ou não pagamento da mensalidade.

Fonte: ANS.




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