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26/06/2013 - 16:32

Contribuição Sindical

Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 28-6

No dia 28-6, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de abril/2013, que não contribuíram no ano de 2013.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2013.


O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.


A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.


 


 




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