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25/06/2013 - 09:37

IR - Fonte

Imposto retido no 2º decêndio de junho deve ser recolhido até hoje, 25-6


As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-6-2013, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta terça-feira, dia 25 de junho.




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