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17/06/2013 - 08:10

Contribuição Previdenciária

Competência de maio/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-6

Devem ser recolhidas até o dia 20-6, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência maio/2013:


- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;


- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;


- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;


- as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;


- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;


- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;


- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.


OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.


 


 



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