Lei 12.741: sanção será aplicada após um ano de vigência das normas
Conforme antecipamos em nosso portal, o Governo Federal, através da Medida Provisória 620, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 12-6, que altera a Lei 12.741/2012, estabelece que as sanções pela falta de informação dos tributos que compõem o preço dos bens e serviços, no documentário fiscal, somente serão aplicadas após decorrido o prazo de 12 meses, contado do início de vigência da referida Lei.
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |