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13/06/2013 - 09:55

Documento Fiscal

Lei 12.741: sanção será aplicada após um ano de vigência das normas


Conforme antecipamos em nosso portal, o Governo Federal, através da Medida Provisória 620, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 12-6, que altera a Lei 12.741/2012, estabelece que as sanções pela falta de informação dos tributos que compõem o preço dos bens e serviços, no documentário fiscal, somente serão aplicadas após decorrido o prazo de 12 meses, contado do início de vigência da referida Lei.


Clique aqui para acessar a íntegra da MP 620.




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