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11/06/2013 - 10:30

Município do Rio de Janeiro

Fixada alíquota reduzida de ISS para atividades relacionadas a resseguros

A Lei 5.588, de 10-6-2013, publicada no DO-MRJ de 11-6-2013, estabelece que os serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e representação, quando relativos a resseguros, devem ser tributados pelo ISS com a alíquota de 2%, no Município do Rio de Janeiro.




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