Alterados dispositivos das leis de custeio e benefício da Previdência Social
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 7-6, a Medida Provisória 619, de 6-6-2013, que, dentre outras normas, altera as Leis 8.212/91 e 8.213/91 (Portal COAD), para dispor sobre a condição do segurado especial.
A Medida Provisória 619/2013 também alterou o artigo 71-A da Lei 8.213/2013 para determinar que as empregadas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção gozem de 120 dias de licença-maternidade, independentemente da idade da criança adotada.
Esse prazo de duração único para a licença-maternidade da mãe adotiva já havia sido decidido pela Justiça Federal, através da Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200 TRF 4ª Região, de 3-5-2012 (Fascículo 23/2012).
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |