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07/06/2013 - 11:01

Benefício

Alterados dispositivos das leis de custeio e benefício da Previdência Social

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 7-6, a Medida Provisória 619, de 6-6-2013, que, dentre outras normas, altera as Leis 8.212/91 e 8.213/91 (Portal COAD), para dispor sobre a condição do segurado especial.


A Medida Provisória 619/2013 também alterou o artigo 71-A da Lei 8.213/2013 para determinar que as empregadas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção gozem de 120 dias de licença-maternidade, independentemente da idade da criança adotada.


Esse prazo de duração único para a licença-maternidade da mãe adotiva já havia sido decidido pela Justiça Federal, através da Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200 TRF 4ª Região, de 3-5-2012 (Fascículo 23/2012).




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