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03/06/2013 - 10:13

PIS/COFINS

Reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins para o transporte coletivo



O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 617, publicada na Edição Extra do Diário Oficial de 31-5, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

O benefício alcança as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

A Medida Provisória entra em vigor a partir de 31 de maio de 2013.



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