Fazenda fixa normas e prazos para entrega da Declan
Por intermédio da Resolução 630, de 14-5-2013, publicada no DO-RJ de 16-5-2013, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu as normas e os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2012.
A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 14-6-2013 e a Retificadora até 21-6-2013, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a qual já foi utilizada no ano passado, e que se encontra disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda. O contribuinte também tem a opção de elaborar a declaração com programa próprio, desde que observado o layout estabelecido pela Sefaz.
A Declan deve ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
A Resolução também criou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), que a partir do ano-base 2012, passa a ser obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização. A entrega da DEFIS-C-RJ Normal deve ser realizada até 14-6-2013 e a Retificadora até 21-6-2013.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |