INPI suprime itens da tabela de preços de serviços
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de sua Resolução 87, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-5, suprime da Tabela de Retribuições dos Serviços, os serviços correspondentes aos códigos: 803 (Revista da Propriedade Industrial em papel – exemplar avulso); 809 (Formulários em blocos com 100 folhas – Marcas e Patentes); 810 (Formulários em blocos com 100 folhas - Transferência de Tecnologia); e 812 (Lei da Propriedade Industrial 9.279/96), constantes do Quadro "Impressos, Publicações e Cópias Reprográficas", anexo à Resolução 11/2013.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |