Projeto reduz jornada de trabalho de funcionária no fim da gravidez
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4489/12 reduz pela metade a jornada de trabalho da empregada grávida a partir da 36ª semana de gestação. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) permite que a funcionária entre de licença-maternidade já no 8º mês de gravidez.
O autor da proposta, deputado Antônio Roberto (PV-MG), lembra que a licença-maternidade pode ser antecipada, no caso de recomendação médica. No entanto, ele ressalta que a medida "tem como resultado a diminuição dos dias em que a mãe poderia ficar em companhia do filho, prejudicando o início da vida da criança e sua amamentação".
Na avaliação do parlamentar, nas situações em que não há risco e a mulher tem apenas sua capacidade de trabalho reduzida, a diminuição do turno de trabalho seria mais apropriada. "Não seria necessário o afastamento, se a legislação permitisse a redução da jornada nas últimas semanas de gestação."
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais, de maneira geral. No total, outras 28 propostas estão apensadas a essa. Todas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas também serão votadas pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
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30/10 | 0,6624% |
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