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08/05/2013 - 17:10

Débito Trabalhista

Atualize o débito trabalhista para pagamento em maio/2013

A Súmula 381 do TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.


Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.


Clique aqui e acesse a tabela de atualização de débito trabalhista do mês de maio/2013.



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Indicadores
Selic Set 1,08%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Out 1,47%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 30/10 R$5,4206
Dolar V 30/10 R$5,4212
Euro C 30/10 R$6,0505
Euro V 30/10 R$6,0522
TR 30/10 0,15%
Dep. até
3-5-12
30/10 0,6624%
Dep. após 3-5-12 30/10 0,6624%