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15/04/2013 - 08:58

IR - Fonte

IR retido no 1º decêndio de abril deve ser recolhido hoje, 15-4

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 1 a 10-4-2013, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até hoje, 15 de abril.



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