Aumentado o limite de receitas para o lucro presumido em 2014
O Governo Federal através da Medida Provisória 612, publicada na edição extra do Diário Oficial de 4-4, entre outras disposições, estabelece que, a partir de 2014, o limite de receita bruta total para tributação no regime do lucro presumido será de até R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses no caso de início de atividade.
A Medida Provisória 612/2013 também define os limites de dedução do Imposto de Renda das doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |