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01/04/2013 - 08:53

IR - Fonte

IR retido no 3º decêndio de março deverá ser recolhido até 3-4, quarta-feira

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 20 a 31-3-2013, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quarta-feira, 3 de abril.




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