Decreto beneficia deficientes
A partir de agora, o portador de deficiência física ou mental que não for motorista poderá adquirir veículo novo com isenção do ICMS. O benefício consta do Decreto 7.817/2013, do governador Marconi Perillo, publicado no Diário Oficial do Estado de 27-2-2013-Suplemento, que convalida protocolo firmado pela Secretaria da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O motorista poderá ser um familiar ou o representante legal do deficiente. O preço do veículo foi limitado a R$ 70 mil.
A isenção será concedida a portador de deficiência física, visual, mental e autista diretamente ou por intermédio de seu representante. O interessado não pode ter débito com a Fazenda estadual e o veículo deve ser registrado no Detran em nome do deficiente. É preciso comprovar ainda disponibilidade financeira ou patrimonial do interessado, de parentes ou seu representante legal para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo.
A isenção deve ser previamente reconhecida pelo secretário da Fazenda mediante requerimento do adquirente acompanhado de laudo de perícia médica. Durante dois anos o carro não poderá ser vendido sem autorização do fisco. A isenção do ICMS até agora só era concedida ao deficiente portador de Carteira Nacional de Habilitação.
Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz-GO
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
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| IPCA | Set | 0,82% |
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| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |