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05/03/2013 - 09:57

Exercício da Profissão

Definidas normas de atuação do fonoaudiólogo no tratamento da saúde do trabalhador

O CFFa - Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio da Resolução 428, de 2-3-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-3, disciplinou as normas sobre a atuação do fonoaudiólogo na saúde do trabalhador.


A Resolução 428 CFFa/2013 estabelece que compete ao fonoaudiólogo que presta assistência fonoaudiológica ao trabalhador, dentre outras: emitir laudos, pareceres e relatórios circunstanciados


sobre os agravos relacionados com o trabalho ou limitações dele resultantes que afetem habilidades do trabalhador na área da comunicação, bem como sugerir em caso de desencadeamento ou de


agravamento de quadro clínico fonoaudiológico, o afastamento ou readaptação das funções laborais por tempo determinado; estabelecer relação saúde-trabalho-doença entre os transtornos fonoaudiológicos e as atividades do trabalhador.


Na existência de Sesmt - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho o fonoaudiólogo deve atuar em conjunto com os demais profissionais.


Também cabe ao fonoaudiólogo, favorecer o acesso ao trabalho de pessoas com déficit funcional na comunicação visando corroborar com as práticas de inclusão social; atuar junto às Cipa - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, auxiliando-as a elaborar, implantar e/ou gerenciar programas ou ações relacionadas à saúde geral e bem estar do trabalhador.


 




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