DF adia aplicação do regime para diversos produtos
Através do Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013, em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Secretário-Executivo do CONFAZ torna público que aquela unidade da Federação somente aplicará as disposições contidas nos seguintes Protocolos ICMS a partir de 1-4-2013:
- Protocolo ICMS 215/12 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador);
- Protocolo ICMS 216/12 (substituição tributária nas operações com material de limpeza);
- Protoclo ICMS 217/12 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);
- Protocolo ICMS 15/13 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);
- Protocolo icms 16/13 (substituição tributária nas operações com material de limpeza); e
- Protocolo ICMS 17/13 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador).
Os referidos Protocolos ICMS podem ser consultados no link "Atos do Confaz" da seção IPI, ICMS E ISS do Portal COAD.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |