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22/02/2013 - 08:39

Substituição Tributária

DF adia aplicação do regime para diversos produtos

Através do Despacho 28, de 21-2-2013, publicado no DO-U de 22-2-2013, em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Secretário-Executivo do CONFAZ torna público que aquela unidade da Federação somente aplicará as disposições contidas nos seguintes Protocolos ICMS a partir de 1-4-2013:
- Protocolo ICMS 215/12 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador);
- Protocolo ICMS 216/12 (substituição tributária nas operações com material de limpeza);
- Protoclo ICMS 217/12 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);
- Protocolo ICMS 15/13 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios);
- Protocolo icms 16/13 (substituição tributária nas operações com material de limpeza); e
- Protocolo ICMS 17/13 (substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador).
Os referidos Protocolos ICMS podem ser consultados no link "Atos do Confaz" da seção IPI, ICMS E ISS do Portal COAD.



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