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18/02/2013 - 08:18

Contribuição Previdenciária

Recolhimento sobre a receita bruta de janeiro/2013 vence dia 20-2

No dia 20-2, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de janeiro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.


Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.


Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.


Alíquotas para Recolhimento:


- 2,0% para empresas prestadoras de serviços; e 1,0% para empresas fabricantes dos produtos classificados na Tipi, enquadrados na Lei 12.546/2011.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


 



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Dep. após 3-5-12 30/10 0,6624%