Empresas do lucro presumido continuam dispensadas do Dacon
Conforme divulgamos em nosso Portal, a Instrução Normativa 1.331 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de 4-2, prorrogou para 8-5-2013, o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos nesses meses.
As empresas tributadas pelo lucro presumido no ano-calendário de 2013 continuam dispensadas da apresentação do Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, em decorrência da Instrução Normativa 1.305 RFB/2012. Portanto, a prorrogação do Dacon em relação aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2013 não atinge as empresas tributadas pelo lucro presumido.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |