Definidos procedimentos para ajuizamento de ações regressivas previdenciárias
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 1-2, a Portaria Conjunta 6 PGF/PFE-INSS, de 18-1-2013, que disciplina os critérios e procedimentos relativos ao ajuizamento de ações regressivas previdenciárias pela PGF - Procuradoria-Geral Federal no exercício da representação do INSS -Instituto Nacional do Seguro Social.
De acordo com o referido ato, o ajuizamento da ação regressiva tem por objeto o ressarcimento ao INSS de despesas previdenciárias determinadas pela ocorrência de atos ilícitos nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que resultar em acidente de trabalho; cometimento de crimes de trânsito na forma do Código de Trânsito Brasileiro; ilícitos penais dolosos que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional.
A ação regressiva será proposta quando estiverem presentes os elementos suficientes de prova da ocorrência do ato ilícito, da culpabilidade, do nexo causal e da realização de despesas previdenciárias e será ajuizada perante a Justiça Federal no foro do domicílio do réu.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |