Receita aprova programas auxiliares à declaração do IR pessoa física
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através das Instruções Normativas 1.325, 1326, 1327 e 1.328, publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 31-1, aprovou, respectivamente, os seguintes aplicativos a serem utilizados na apuração do Imposto de Renda da pessoa física:
- Ganhos de Capital
- Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira
- Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)
- Livro Caixa da Atividade Rural
Os dados apurados pelos programas devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da sua elaboração.
Os programas poderão ser baixados do sítio da Receita Federal na internet, no endereço .
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |