Comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser apresentada até amanhã, 31-1
A ME ou EPP que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2012, até 31-1-2013.
A comunicação de desenquadramento do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2012, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2013.
Para maiores informações sobre o assunto, inclusive quanto às penalidades, se for caso, pela falta de comunicação obrigatória, clique aqui.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |