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25/01/2013 - 08:04

Contribuição Sindical

Contribuição dos empregadores deve ser recolhida até 31-1

No dia 31-1, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.


A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.


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