Conheça as novas regras de funcionamento das cooperativas de trabalho
Recentemente foi sancionada a Lei 12.690/2012 que regula a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. Isso não significa dizer que as Leis 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) e 10.406/2002 (Código Civil) deixaram de ser aplicadas a essas cooperativas. Havendo conflito entre os diplomas legais ao disciplinar um mesmo instituto, prevalece o disposto na nova legislação que, entre outras normas, reduz para 7 o número mínimo de sócios, torna obrigatória a utilização da expressão “cooperativa de trabalho” no nome da cooperativa e prevê a realização de ao menos uma assembléia-geral especial anual, sem exclusão das já previstas na Lei 5.764/71 (ordinária e extraordinária).
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |