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02/01/2013 - 14:09

Planos de Saúde

Lei reconhece direitos da pessoa autista



Foi publicada no Diário Oficial de 28-12, a Lei 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece diretrizes para sua consecução.


Entre outras normas, a Lei estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, não podendo ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.


A Lei garante, ainda, à pessoa com TEA o acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Da mesma forma, a Lei prevê que o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.



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